Argentina passa a exigir Certificados de Origem assinados digitalmente

A partir de novembro, a Argentina passará a exigir exclusivamente os Certificados de Origem assinados digitalmente para relacionamento com o país.
De acordo com a Resolução nº 519/2018 do Ministério de Produção Argentino, suas aduanas passam a aceitar os Certificados de Origem assinados digitalmente dentro do padrão ICP-Brasil, seguindo as especificações fornecidas pela Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).
A resolução também torna a emissão de documentos referentes à Preferência Tarifária entre Brasil e Argentina exclusivamente digital, modernizando e barateando custos de transporte referentes à assinatura e emissão. A implementação da medida pode trazer uma economia de custos de pelo menos 35% na emissão do documento.
O que é COD?
O COD é o Certificado de Origem Digital, composto pelos mesmos documentos do Certificado de Origem tradicional, porém, as assinaturas devem ser digitais, permitindo a identificação
Quem deve emitir o COD?
Toda empresa exportadora e que obtenha produtos que cumpram os requisitos exigidos pela regulamentação. Argentina e Uruguai são países que atualmente estão homologados e aceitam o Certificado de Origem Digital (COD) emitido no Brasil. O Certificado de Origem deve ser assinado digitalmente com o e-CPF A1 ou A3 do titular da empresa.
Fonte: ACBR